É uma premissa constante nos artigos 26 e 47 da Lei Federal 11445 de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e também no artigo 34 do Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010.
A existência do conselho garante a sociedade, informações, representações técnicas e, sobretudo assegura sua representatividade nos processos de formulação de políticas, de planejamento e avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico da cidade de Itu.